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Regulamento (extracto) 208/2006, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 208/2006

Por deliberação do conselho geral do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 13 de Julho de 2006, foi aprovado o reconhecimento do Orfeão Académico do Instituto Politécnico de Viseu como tendo uma acção cultural que prestigia o Instituto, passando a aplicar-se-lhe, com as necessárias adaptações, o Regulamento dos Estudantes Elementos do Orfeão Académico do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos do artigo 9.º do mesmo estatuto e que se publica em anexo.

20 de Outubro de 2006. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Regulamento dos Estudantes Elementos do Orfeão Académico do Instituto Politécnico de Viseu

(com base no Regulamento do Estatuto dos Estudantes Elementos da Tuna do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2005)

Artigo 1.º

Os estudantes que fazem parte do Orfeão Académico do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) (exceptuando aprendizes e orfeonistas honorários) passam a beneficiar de condições especiais para a frequência dos seus cursos, nos termos dos números seguintes.

Artigo 2.º

Os estudantes referidos no número anterior têm direito a:

a) Dispensa de comparecer às aulas, ou qualquer outro tipo de avaliação periódica de conhecimentos, com relevação das faltas, sempre que tenham de estar presentes em espectáculos ou acontecimentos culturais inadiáveis, nas condições a definir por cada escola;

b) Realizar, em data a combinar previamente com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer devido ao exercício de actividades inadiáveis referidas na alínea a);

c) Possibilidade de, na época especial, realizarem exames, nos termos definidos para os estudantes elementos da tuna [alínea c) do artigo 2.º do respectivo regulamento];

d) Adiar, para data a combinar previamente com o docente, a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, nas condições a definir por cada escola.

Artigo 3.º

O exercício dos direitos consagrados no artigo anterior depende de satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Comparência em pelo menos 85% dos ensaios realizados pelo Orfeão Académico durante o ano lectivo;

b) Participação em, pelo menos, 85% dos acontecimentos em que o Orfeão Académico actua durante o ano lectivo;

c) Participação em, pelo menos 85% de outras actividades convocadas pelo conselho do Orfeão (ver nota *) durante o ano lectivo;

d) Demonstrem melhoria ao nível do desempenho por prestação de provas individuais e satisfaçam a avaliação perante um júri (conselho do Orfeão).

Artigo 4.º

É considerada falta a ausência a um concerto/recital ou um ensaio e a comparência com um atraso superior a quinze minutos em relação à hora fixada para o ensaio.

Artigo 5.º

Os comprovativos da comparência do aluno aos espectáculos culturais a que se refere o artigo 2.º, alínea a), serão emitidos pelo maestro do Orfeão Académico e assinados pelos elementos do conselho do Orfeão.

Artigo 6.º

1 - A lista definitiva dos alunos que em cada ano usufruem do presente estatuto, atenta a satisfação dos requisitos constantes no artigo 3.º, deve ser, obrigatoriamente, ratificada pelo presidente do IPV e entregue nas respectivas secretarias das unidades orgânicas até 30 dias a contar o início do 1.º semestre de cada ano lectivo.

2 - A não satisfação dos requisitos constantes do artigo 3.º implica a perda dos benefícios conferidos pelo presente Regulamento, devendo o conselho do Orfeão comunicar ao presidente do IPV o nome dos alunos em falta, logo que tal se verifique.

Artigo 7.º

A prestação de falsas declarações por parte dos estudantes abrangidos por este Regulamento está sujeita a responsabilidade disciplinar.

Artigo 8.º

Os casos omissos ou duvidosos, assim como possíveis dificuldades surgidas na aplicação do Regulamento, serão resolvidos pelo comissão permanente do conselho geral.

Artigo 9.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(nota *) O conselho do Orfeão será composto pelo maestro, um representante dos professores, um representante dos funcionários e dois alunos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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