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Despacho 23019/2006, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 019/2006

Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa de 1 de Outubro de 2005, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 25 de Agosto de 2005, foi contratado, por urgente conveniência de serviço, para o exercício das funções de professor associado convidado a tempo parcial (20%), além do quadro deste Instituto, José Carlos Gomes Santos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2005.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O Departamento de Economia tem enviado ao conselho científico propostas de contratação como professores convidados de personalidades com real projecção na vida económica e social do País, acompanhadas de propostas fundamentadas dos seus professores. Essa política assume vantagens para o ISEG, que, assim, pode contar entre os seus docentes com especialistas nas mais variadas esferas da vida económica; é uma política que, também, se afigura importante para os estudantes, tanto de licenciatura como de pós-graduação e mestrado, na medida em que podem contactar com gestores e quadros superiores do Estado, das instituições e das empresas de reconhecida influência na condução prática da vida económica nacional.

Enquanto docente, o Prof. José Carlos Gomes Santos tem leccionado as cadeiras de Sistemas Fiscais Comparados e de Finanças Públicas, da licenciatura em Economia, e a disciplina de Política Fiscal, do curso de pós-graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental. São reconhecidas a projecção e autoridade de que goza o Prof. Gomes Santos como especialista credenciado na área da Fiscalidade e das Finanças Públicas. Além de pertencer ao quadro do CEAPT - Centro de Apoio à Política Tributária do Ministério das Finanças, com a categoria de investigador, e de ser consultor da OCDE, o Prof. Gomes Santos participou activamente nos trabalhos da reforma fiscal, tendo integrado as comissões de revisão do IRS (1998-2000) e do IRC (1999-2000). Para além disso, foi assessor económico para as questões fiscais do Gabinete do Primeiro-Ministro, entre 1995 e 2002, tendo também integrado, como especialista, o Conselho Económico e Social (de 1996 a 2002).

São de referir no seu currículo, pela importância científica e temática, os seguintes trabalhos: Tax Harmonization in the European Union and the Convergence of Fiscal Structures - The Portuguese Case, publicado em 1997, e Reforming the Tax System in Portugal, editado como working paper n.º 302 na OCDE e, posteriormente integrado no OECD Economic Survey - Portugal, Paris (2001). Estes trabalhos de investigação constituem uma análise aprofundada do sistema fiscal português, da sua evolução e reforma, bem como do seu enquadramento comunitário.

Em conclusão, considerando que o Prof. Gomes dos Santos tem um curriculum vitae científico e profissional que se identifica com os objectivos prosseguidos pelo ISEG e qualidades pedagógicas de elevado nível, os professores abaixo assinados propõem a sua contratação por um ano na categoria de professor associado convidado a tempo parcial (20%).

Os relatores: Manuel Vítor Moreira Martins, João Martins Ferreira do Amaral e Jorge Manuel de Azevedo Henriques dos Santos, professores catedráticos.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor da Conceição Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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