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Resolução 29/80, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Confirma a Resolução n.º 361-C/79, de 27 de Dezembro (SOFE).

Texto do documento

Resolução 29/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 361-C/79, de 27 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, foram delegadas no Ministro das Finanças competências para autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979, até ao montante de 125000 contos, e para autorizar a celebração de contratos para fornecimento de refeições em 1980, até ao montante de 150000 contos.

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 8 de Janeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução referida no ponto n.º 1.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/08/plain-15260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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