Aviso 6258/2006 - AP
A Dr.ª Teresa Pardal, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 140/99.7SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Saide Abdala Abdulrremane Ibraimo, filho de Ismael Issa Muhumze Aquital Ibraimo e de Saidata Fátima Saida Abdulrremane Ibraimo natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido em 26 de Dezembro de 1976, solteiro, com domicílio na Quinta da Horta, Catujal, 2685-824 Unhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 14.º, n.º 3 e 131.º ambos do Código Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 1999, um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 1999, um crime de homicídio simples, previsto e punido pelo artigo 131.º do Código Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, interdição de obter bilhete de identidade, certificado de registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, carta de condução e sua renovação.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Teresa Pardal. - A Escrivã-Adjunta, Eulália Arzileiro.