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(sem Diploma) , de 9 de Novembro

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Texto do documento

CLUBE DO MAR COSTA DO SOL - CMCS

Certifico, para fins de rectificação à publicação efectuada no dia 23 de Fevereiro de 2006 no Diário da República, 3.ª série, n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2006, a p. 4150, que a associação supra-referida, constituída por escritura pública exarada no Cartório Notarial de Oeiras, a cargo da notária licenciada Ivone Maria Vieira Xavier Botelho, no dia 25 do mês de Janeiro de 2006, de fl. 38 a fl. 39 v.º do livro de notas n.º 25-A de escrituras diversas deste Cartório, adoptou os seguintes estatutos, pelos quais se rege:

1.º

A associação adopta a denominação Clube do Mar Costa do Sol -CMCS e tem a sua sede na Rua de Ceuta, 6, 5.º, C, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.

2.º

São fins da associação a formação e promoção desportiva, recreativa e cultural dos seus associados, bem como a sensibilização na defesa do ambiente, no âmbito das actividades náuticas.

3.º

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, a fixar em assembleia geral, com que concorrem para o património social.

4.º

São órgãos da associação:

a) A mesa da assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

5.º

A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 172.º a 179.º do Código Civil.

§ único. A mesa da assembleia geral é composta por três associados - um presidente, um vice-presidente e um secretário.

6.º

À direcção, composta por sete associados, um dos quais será o presidente, compete supervisionar todas as iniciativas tendentes à realização dos objectivos da associação, bem como assumir as funções administrativas, financeiras e disciplinar.

7.º

Ao conselho fiscal, composto por três elementos, um dos quais será o presidente, compete fiscalizar e dar parecer sobre os actos administrativos e financeiros da direcção.

8.º

No que estes estatutos sejam omissos aplica-se a lei geral e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.

Está conforme o original.

23 de Outubro de 2006. - A Notária, Ivone Maria Vieira Xavier Botelho.

1000307088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525317.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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