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Despacho 22783/2006, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 783/2006

Lista n.º 59/06

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 3 de Outubro de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Sandra Sueli dos Santos ... 30-7-1968

Cassiana Silveira Graff Pires ... 19-11-1973

Sílvio César dos Santos ... 13-11-1976

Cristine Carvalho de Oliveira ... 10-7-1975

Katiane Rita Oliveira Presa ... 25-1-1976

Carlos Augusto Barboza Goetz ... 15-12-1972

Eliana Mesquita ... 9-4-1962

Leda Fátima Kalinoski Martins ... 3-9-1973

Marco António Alves Pereira Filho ... 21-6-1963

Flávia da Silva Rozario ... 15-11-1968

Marcio Giovani da Silva ... 26-09-1971

Maria Fabíola Fonseca da Silva ... 17-12-1971

19 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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