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Aviso 11744/2006, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 744/2006

Lista de antiguidade do pessoal docente

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 132.º do ECD e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Terrugem, sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2006.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima referido, os docentes dispõem de 30 dias para reclamações a contar da data da publicação deste aviso.

13 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Lomba Correia Guedes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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