Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 1227/2006, de 8 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 1227/2006

Contrato-programa de requalificação urbana do Centro Histórico de Silves

Contrato 1312001 - Processo ALG-0121L2101

Medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 2.ª adenda

Em 4 de Agosto de 2006, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, e o município de Silves, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 6 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado mediante adenda outorgada em 10 de Fevereiro de 2003.

Nestes termos, é celebrada a presente adenda, que decorre da necessidade de estabelecer reprogramação financeira do contrato dado que a execução física da intervenção se encontra mais atrasada do que o previsto, não tendo sido possível concluir este contrato no prazo previsto, conforme consta da informação n.º 031/2006, de 30 de Junho, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 17 de Julho de 2006.

Assim, as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:

Cláusula única

As cláusulas 2.ª e 4.ª do contrato-programa n.º 13/2001 passam a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 2.ª

[...]

O contrato de programa n.º 13/2001 produz efeitos até 2007, prazo que corresponde à conclusão do projecto.

Cláusula 4.ª

[...]

1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Silves com a execução das acções inseridas no contrato-programa, no valor de Euro 4 489 181, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 90% face ao investimento global, o qual ascende a Euro 4 987 979.

2 - A calendarização financeira é alterada, por forma que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:

Ano de 2001 - Euro 1 042 488;

Ano de 2006 - Euro 1 202 103;

Ano de 2007 - Euro 2 244 591."

4 de Agosto de 2006. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Silves, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda