Contrato-programa de requalificação urbana do Centro Histórico de Silves
Contrato 1312001 - Processo ALG-0121L2101
Medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 2.ª adenda
Em 4 de Agosto de 2006, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, e o município de Silves, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 6 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado mediante adenda outorgada em 10 de Fevereiro de 2003.
Nestes termos, é celebrada a presente adenda, que decorre da necessidade de estabelecer reprogramação financeira do contrato dado que a execução física da intervenção se encontra mais atrasada do que o previsto, não tendo sido possível concluir este contrato no prazo previsto, conforme consta da informação n.º 031/2006, de 30 de Junho, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 17 de Julho de 2006.
Assim, as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:
Cláusula única
As cláusulas 2.ª e 4.ª do contrato-programa n.º 13/2001 passam a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 2.ª
[...]
O contrato de programa n.º 13/2001 produz efeitos até 2007, prazo que corresponde à conclusão do projecto.
Cláusula 4.ª
[...]
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Silves com a execução das acções inseridas no contrato-programa, no valor de Euro 4 489 181, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 90% face ao investimento global, o qual ascende a Euro 4 987 979.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2001 - Euro 1 042 488;
Ano de 2006 - Euro 1 202 103;
Ano de 2007 - Euro 2 244 591."
4 de Agosto de 2006. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Silves, (Assinatura ilegível.)