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Aviso 11728/2006, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 728/2006

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento do Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 122/2000, de 8 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1387/2004, de 10 de Novembro, torna-se público que a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso externo de constituição de reserva de recrutamento para admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública, para o preenchimento de 1040 lugares de agente provisório, aberto pelo aviso 8216/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, encontra-se nos seguintes locais para consulta:

Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, Largo da Penha de França, 1, em Lisboa, para todos os candidatos;

Escola Prática de Polícia, Largo das Forças Armadas, em Torres Novas, para todos os candidatos;

Sítio oficial da PSP na Internet, em www.psp.pt, para todos os candidatos;

Comandos Metropolitanos de Lisboa e do Porto, comandos de polícia e regionais, para os candidatos residentes nas respectivas áreas.

2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento citado no n.º 1, podem os candidatos admitidos e excluídos interpor recurso para o director nacional da PSP no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

25 de Outubro de 2006. - O Presidente do Júri, José António Jorge Vaz Antunes, superintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-10 - Portaria 1387/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Portaria n.º 122/2000, de 8 de Março, que aprova o Regulamento do Concurso de Acesso ao Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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