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Aviso 5662/2006 - AP, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 5662/2006 - AP

Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes na Cidade de Torres Vedras - Discussão pública

O Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, nos termos dos n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, conforme deliberado pelo executivo na sua reunião ordinária pública de 19 de Setembro de 2006, irá ser dado início à discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes na Cidade de Torres Vedras, a qual terá início no próximo dia 30 de Outubro de 2006, decorrendo por um período de 23 dias úteis, observando o seu término no dia 30 de Novembro de 2006.

Mais torna público que a referida proposta do Plano se encontrará exposta no átrio do Edifício Multisserviços, sito na Rua da Princesa Benedita e nas Juntas de Freguesia de São Pedro e Santiago e Santa Maria.

Torna também público que, durante o referido período, serão promovidas sessões de esclarecimento, às quais será, oportunamente, dada publicidade através dos órgãos de comunicação social.

Por último, torna público que quaisquer sugestões, reclamações ou observações podem ser apresentadas no serviço de atendimento do edifício dos Paços do Concelho, bem como através do site da Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetidas por correio para Câmara Municipal de Torres Vedras, Avenida de 5 de Outubro, 2560-272 Torres Vedras.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, chefe de divisão Administrativa, o subscrevi.

20 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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