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Aviso 5659/2006 - AP, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 5659/2006 - AP

Planos de Pormenor de Casais do Douro,

Vale de Figueira e São Xisto

António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, faz público que o executivo municipal, por deliberação tomada na reunião realizada no dia 6 de Abril de 2006 e ratificada na reunião de 11 de Setembro de 2006, deliberou, sob proposta do Gabinete Técnico Local (GTL) e de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, elaborar os Planos de Pormenor de Casais do Douro, de Vale de Figueira e de São Xisto, cujas áreas de intervenção se encontram configuradas nas plantas anexas.

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação previsto nos artigos 6.º e 77.º do diploma legal atrás mencionado, se encontra patente no Gabinete Técnico Local (a funcionar na Praça de Santa Maria, São João da Pesqueira), pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o processo que contém a fundamentação inerente à elaboração dos referidos planos de pormenor.

Declara ainda que o presente aviso substitui para todos os efeitos legais o aviso 2433/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de Agosto de 2006 (apêndice n.º 66).

12 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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