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Aviso 5657/2006 - AP, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 5657/2006 - AP

O Dr. Carlos Alberto Nazaré Almeida, vice-presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 22 de Junho de 2006, torna público que se encontra em fase de inquérito público, nos termos constantes no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a suspensão parcial e medidas preventivas do Plano Director Municipal de Rio Maior, durante 15 dias seguintes à data da publicação no Diário da República.

Todo o processo referente à presente proposta poderá ser consultado no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, em Rio Maior.

Todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões por escrito deverão efectuá-lo para o local onde se encontra o processo disponível ou para o endereço electrónico cmriomaiorgmail.telepac.pt.

26 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Alberto Nazaré Almeida

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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