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Aviso 5656/2006 - AP, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 5656/2006 - AP

José Macedo Vieira, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 4 de Setembro de 2006 e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona E54 do PUPV, tendo sido fixado o prazo de 18 meses para a respectiva conclusão.

Quem pretender formular sugestões e ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano poderá fazê-lo no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

As sugestões e ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Plano de Pormenor da Zona E54 do PUPV, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

2 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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