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Aviso 5638/2006 - AP, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 5638/2006 - AP

Luís Alberto Camilo Duarte, presidente da Câmara Municipal do Bombarral, faz público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, do n.º 1 do artigo 96.º, do n.º 3 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal do Bombarral deliberou, em reunião pública de 5 de Setembro de 2006, ratificar a deliberação da Câmara de 20 de Maio de 2002 de elaborar a alteração do Plano Director Municipal.

As alterações regulamentares incidem sobre os artigos 17.º, 18.º, 35.º, 36.º, 37.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 50.º, 51.º, 52.º, 58.º, 60.º e 70.º e as alterações cartográficas respeitam aos seguintes espaços:

1) Área de desenvolvimento de actividades económicas do Sobreiral;

2) Quinta da Nogueira;

3) Área de desenvolvimento de actividades económicas do Bombarral;

4) Indústria CIPROL, Produtos Pré-Esforçados do Oeste, Lda.;

5) Bombarral - espaços urbanizáveis;

6) Sobral do Parelhão;

7) Aglomerado de Bombarral;

8) Aglomerado de São Mamede;

9) Aglomerado de Salgueiro;

10) Aglomerado de Famões;

11) Aglomerado da Portela;

12) Aglomerado do Sanguinhal;

13) Aglomerado do Barrocalvo;

14) Aglomerado de Delgada.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, encontra-se a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 30 dias, um período de participação pública.

Durante este período os interessados ou particulares poderão, junto da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico, Sector de Planeamento Urbanístico, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração do referido Plano Director.

As sugestões, observações, informações ou esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito em documento devidamente identificado.

21 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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