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Regulamento , de 6 de Novembro

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Texto do documento

JUNTA DE FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO

Regulamento

(aprovado em reunião do executivo de 5 de Setembro de 2006, ratificada na 1.ª reunião da sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, iniciada em 20 de Setembro de 2006)

Introdução

Os estúdios de actividades livres (EAL) são uma iniciativa da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, em articulação com parceiros da área educativa, que visa responder a um dos problemas mais prementes das sociedades actuais, nomeadamente em meios periurbanos, como Oliveira do Douro. Estamos convictos da importância deste projecto, sendo que acreditamos na razoabilidade da sua aprovação.

1 - Inscrições:

1.1 - As inscrições para os EAL, na época normal, decorrem durante os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro, na Junta de Freguesia, escolas do 1.º ciclo da freguesia e jardins-de-infância da freguesia, e, para a época especial, um mês antes do início da actividade.

1.2 - As inscrições podem ser efectuadas para a época normal ou e para a época especial.

1.3 - Entende-se por época normal o calendário escolar lectivo e por época especial as férias de Natal e da Páscoa e os meses de Julho e Agosto.

1.4 - Podem frequentar os EAL todas as crianças inscritas nos jardins-de-infância e nas escolas do 1.º ciclo da freguesia, sendo a frequência condicionada ao número mínimo de 10 alunos por escola/jardim e ao número máximo definido por regulamentação ministerial.

1.5 - A frequência dos EAL pode ser ainda alargada, excepcionalmente, a outras crianças, cabendo o critério da sua frequência ao presidente da Junta de Freguesia. Nestes casos, será dado conhecimento ao agrupamento de escolas da inclusão destas novas crianças.

1.6 - No acto da inscrição para o período normal ou para o período especial, é feito o pagamento de uma taxa de inscrição definida anualmente.

1.7 - As crianças que frequentam o EAL na época normal estão isentas do pagamento da taxa de inscrição na época especial.

2 - Funcionamento:

2.1 - O funcionamento dos EAL é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, num projecto articulado com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com os agrupamentos, associações de pais da freguesia e outras entidades, com os quais são estabelecidos protocolos.

2.2 - Os EAL funcionam após as actividades pedagógicas e lectivas, de acordo com o horário das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, excepto nas seguintes datas:

Durante o mês de Setembro, até ao 1.º dia do ano lectivo;

Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;

Sexta-Feira Santa e segunda-feira de Páscoa;

Feriados nacionais;

Feriados municipais;

24 e 31 de Dezembro.

2.3 - Durante o período de interrupção lectiva do Natal, da Páscoa e dos meses de Julho e Agosto, os EAL funcionarão em modalidade projecto, de carácter semanal, das 9 horas às 18 horas e 30 minutos.

2.4 - Em caso de encerramento dos EAL por motivos alheios à Junta, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à Junta de Freguesia.

2.5 - Após as 19 horas e 30 minutos, 18 horas e 30 minutos na época especial, se a criança permanecer na escola, será aplicada uma taxa diária, conforme o estipulado no regulamento de taxas da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, a ser incluída no recibo de pagamento do mês/semana seguinte.

2.6 - Na ausência, pontual ou duradoura, dos professores, os EAL encontram-se impossibilitados, por despacho da DREN, de assegurar o funcionamento de actividades.

2.7 - As ausências dos professores por actividades programadas serão asseguradas mediante a planificação da escola, feita no início do ano lectivo e com o respectivo conhecimento da DREN.

3 - Faltas:

3.1 - As crianças que faltem à componente lectiva podem frequentar os EAL de acordo com o horário de funcionamento estipulado nesse estabelecimento de ensino.

3.2 - As crianças que faltem durante 15 dias consecutivos sem justificação poderão ver suspensa a frequência nos EAL.

3.3 - As crianças que faltarem, com ou sem justificação ou aviso prévio, terão de fazer o pagamento da mensalidade no mês a que diz respeito, incluindo no período de interrupção lectiva.

3.4 - Em caso de desistência, as crianças só poderão reinscrever-se no período normal no mesmo ano lectivo mediante a liquidação dos meses anteriores, ficando isentos do pagamento de segunda taxa de inscrição.

3.5 - As crianças só poderão sair das instalações dos EAL acompanhadas do encarregado de educação ou de pessoa por si indicada e depois de assinada a autorização de saída, no momento da matrícula. Em casos excepcionais, em que se altere a autorização atrás referida, o encarregado de educação deverá comunicar a pretensão de a criança sair sozinha ou acompanhada de outra pessoa.

3.6 - Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos prejuízos causados pelos seus filhos.

4 - Pagamentos:

4.1 - O pagamento dos EAL será calculado em função dos escalões do subsídio da acção social escolar de cada criança, aplicados pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com a comparticipação da própria Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, conforme regulamento de taxas da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro.

4.2 - O pagamento dos EAL da época normal será feito mensalmente, sendo o pagamento dos EAL da época especial feito semanalmente.

4.3 - Em caso de frequência de mais de um filho, haverá uma redução de 20% do total da mensalidade a pagar para o 2.º filho e seguintes.

4.4 - As crianças que frequentam os EAL na época normal estão isentas de acréscimo no valor da mensalidade nas férias de Natal e Páscoa, tendo igualmente uma redução do valor da taxa semanal nos meses de Julho e Agosto de 20%.

4.5 - A taxa mensal devida pela frequência dos EAL na época normal tem de ser obrigatoriamente paga à coordenadora dos EAL de cada escola entre os dias 1 e 8 do mês a que diz respeito, sendo a taxa semanal devida pela frequência dos EAL na época especial obrigatoriamente paga à coordenadora dos EAL na semana anterior à do início da actividade.

4.6 - Relativamente à época normal, a partir do dia 10 de cada mês, as mensalidades serão liquidadas na secretaria da Junta de Freguesia.

4.7 - O não cumprimento do pagamento até ao dia 8 implicará a aplicação de uma taxa de 5.

4.8 - A falta de pagamento da mesma durante dois meses consecutivos accionará a suspensão da frequência dos EAL.

5 - Seguro escolar - as crianças estão abrangidas pelo seguro escolar no horário de funcionamento dos EAL.

6 - Acompanhamento e avaliação - são organizadas duas reuniões anuais (início do ano lectivo e início do 2.º período) com a participação dos professores, associações de pais, animadores e os responsáveis da Junta de Freguesia, para garantir uma perfeita coordenação entre a família, a escola e os EAL.

7 - Aceitação do regulamento/casos omissos:

7.1 - As inscrições nos EAL implicam, por parte dos encarregados de educação, a aceitação e o cumprimento das normas e taxas presentes neste regulamento.

7.2 - As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho da Junta de Freguesia, consultada a prática da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia nestes assuntos.

5 de Setembro de 2006. - O Presidente, Eduardo Vítor Rodrigues.

3000218021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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