MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção Regional da Economia do Norte
Édito
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, área de rede de Trás-os-Montes-Bragança, para o estabelecimento da linha aérea dupla a 30 kV, com 2960 m, Macedo-Mogadouro e Macedo-Izeda, Macedo de Cavaleiros, concelho de Macedo de Cavaleiros, a que se refere o processo 62531/29786.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
4 de Outubro de 2006. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Energia L. M. Vilela Pinto.
3000218027