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Édito , de 6 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção Regional da Economia do Norte

Édito

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, área de rede de Trás-os-Montes-Bragança, para o estabelecimento da linha aérea dupla a 30 kV, com 2960 m, Macedo-Mogadouro e Macedo-Izeda, Macedo de Cavaleiros, concelho de Macedo de Cavaleiros, a que se refere o processo 62531/29786.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

4 de Outubro de 2006. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Energia L. M. Vilela Pinto.

3000218027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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