Resolução 60/2002, de 11 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 15, de 11.04.2002, Pág. 434
- Data: 2002-04-11
- Secções desta página::
Sumário
As competências das juntas médicas a que se refere o artigo 46º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, são asseguradas na Região Autónoma dos Açores pelas autoridades sanitárias concelhias.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/152450/resolucao-60-2002-de-11-de-abril