Aviso 11 700/2006
Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação
De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma NP EN 45 011:2001, e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares e a Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), foi proposto o reconhecimento da SATIVA - Desenvolvimento Rural, Lda., o qual mereceu despacho de concordância de 30 de Março de 2005.
Face ao exposto, torno público o seguinte:
1 - A SATIVA - Desenvolvimento Rural, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para produtos obtidos de acordo com a prática da produção integrada, no âmbito dos seguintes grupos de culturas: pomóideas, prunóideas, citrinos, outros frutos, azeitona, uva, hortícolas, horto-industriais e cereais.
2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para o IDRHa, até 31 Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
3 - O presente aviso produz efeitos a partir de 30 de Março de 2005.
19 de Outubro de 2006. - O Presidente, José António de Sousa Canha.