A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22394/2006, de 3 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 394/2006

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 16 238/2006 (2.ª série), de 20 de Julho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, foi registada com o número R/B-AD-797/2006 a adequação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial.

Assim, e em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação no Diário da República, 2.ª série, do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial.

4 de Setembro de 2006. - A Reitora, Rosa Moreira.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Engenharia.

3 - Curso - licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Industrial.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda