Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22305/2006, de 3 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 305/2006

Subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 15 764/2006 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, subdelego nos funcionários, que compõem a equipa de desemprego, técnica superior de 2.ª classe Filomena Maria Arnauth Santos Barrocas Simões, assistentes administrativas especialistas Maria Manuela Gonçalves Estêvão Rodrigues, Maria Isabel Jesus Mendonça Garcia e Pombalina Conceição Cavaco Guerreiro, nas assistentes administrativas principais Florinda Maria Neves Piedade Guerreiro, Maria Conceição Sousa Oliveira Roque e Dina Maria Estevens, no assistente administrativo João Manuel Aleixo Barradinhas, na técnica profissional de 1.ª classe Maria de Fátima Alexandre Fernandes Gonçalves e na ajudante de microfilmagem Maria Manuela André Esteves Mendes Serra:

I - As seguintes competências genéricas:

1) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;

II - As seguintes competências específicas nas assistentes administrativas especialistas Maria Manuela Gonçalves Estêvão Rodrigues e Maria Isabel Jesus Mendonça Garcia:

1) Decidir sobre a atribuição, a suspensão e a cessação das prestações de desemprego;

2) Decidir sobre a atribuição, a suspensão e a cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou a cessação dos contratos de trabalho.

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados anteriormente referidos no âmbito da presente subdelegação.

19 de Outubro de 2006. - A Chefe de Equipa de Desemprego, Maria Lucinda Ramos Bruno Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda