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Louvor 677/2006, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Louvor 677/2006

Louvo o coronel de infantaria pára-quedista NIM 13126974, António Manuel Cameira Martins, pelo seu excelente desempenho no cargo de conselheiro do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em matéria de emprego de forças, no âmbito da Missão da União Europeia de Aconselhamento e de Assistência sobre a Reforma do Sector de Segurança na República Democrática do Congo.

Ao longo de cerca de 13 meses de missão no terreno, em difíceis condições de vida e de segurança, o coronel Cameira Martins conduziu-se sempre com elevado sentido de missão, um genuíno espírito de cooperação e uma disponibilidade sem reservas, tendo-se afirmado como um elemento de extrema valia no seio da equipa multinacional de que fazia parte e um óptimo colaborador do chefe da Missão, pela qualidade das suas intervenções e pela grande confiança que, desde o primeiro momento, soube incutir.

Denotando um bom entendimento da situação geral, dos seus antecedentes e das sensibilidades em presença, uma inequívoca percepção da relevância da sua missão e do seu grupo em especial, o coronel Cameira Martins comprovou uma vez mais a sua distinta reputação e a sólida experiência operacional que detém, através de uma actuação pautada pela eficiência e pragmatismo, temperada pela sensatez, profunda noção de equilíbrio, capacidade de diálogo e de persuasão, que o creditaram como um interlocutor muito válido junto das partes envolvidas.

Pelas razões apontadas, considero que o coronel Cameira Martins cumpriu a sua missão de forma inexcedível, que muito contribuiu para a dignificação das Forças Armadas Portuguesas e para o prestígio do País no seio da União Europeia, devendo, por conseguinte, os serviços por si prestados ser considerados extraordinários, relevantes e distintos.

27 de Julho de 2006. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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