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Declaração (extracto) 156/2006, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 156/2006

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 6 de Outubro de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno, subdividida em três partes, a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela 3-A, subdividida em:

Parcela 3-A A, com a área de 22,15 m2, propriedade de António Francisco Várzeas, descrita na matriz predial urbana da freguesia de Alcabideche sob o n.º 852 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 09351;

Parcela 3-A B e parcela 3-A C, com as áreas respectivamente de 715,86 m2 e 924,95 m2, a primeira das quais inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Alcabideche sob o artigo 852 e omissa na Conservatória do Registo Predial e a segunda inscrita na matriz predial urbana na mesma freguesia sob o artigo 853 e descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob a ficha 02852.

A expropriação destina-se à execução do projecto municipal denominado "Novo Hospital de Cascais".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 54/DSJ, de 22 de Maio de 2006, e 132/DSJ, de 14 de Setembro de 2006, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.025.04, daquela Direcção-Geral.

18 de Outubro de 2006. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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