Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 7374/2004, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 1 de Outubro de 2004, apêndice n.º 121, rectifica-se, nos seguintes termos, que onde se lê:
"Ana Maria S. Damas Mora, Ana Paula da Cunha Figueiredo e Carlos Alberto A. Miranda, enfermeiros - autorizado o regime de horário acrescido, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por um ano, renovável até ao limite de três, com efeitos a 1 de Agosto de 2004.
Maria Fátima Soares M. Valério, enfermeira-chefe - autorizada a prorrogação a prorrogação do regime de horário acrescido, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por um ano."
deve ler-se:
"Foi autorizado o regime de horário acrescido a Ana Maria Saraiva de Oliveira Damas Mora, Ana Paula da Cunha Figueiredo, Carlos Alberto Arsénio de Miranda e Sandra Micaela Ferreira Cavaleiro de Lima Remédio, enfermeiros, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por um ano, renovável até ao limite de três, com efeitos a 1 de Agosto de 2004.
Foi autorizada a prorrogação do regime de horário acrescido a Maria Fátima Soares M. Valério, enfermeira-chefe, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por um ano."
17 de Outubro de 2006. - O Vogal Executivo, Carlos Alberto Coelho Gil.