Despacho 22 240/2006
Subdelegação de competências
Em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e com a faculdade que me foi concedida através do despacho 5872/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006, subdelego nas licenciadas Carla Margarida Nascimento Neto Mealha, Carla Sofia da Luz Correia, Isabel de Lurdes da Cruz Mouro Inácio e Sónia Patrícia dos Santos Pires Horta, todas juristas, as competências para:
1) Despachar os processos de contra-ordenação, fazer admoestações e aplicar coimas no âmbito dos mesmos processos, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao seu arquivamento;
2) Autorizar a extinção do procedimento de processos de contra-ordenação, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
3) Assinar correspondência relacionada com os processos de contra-ordenação, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hiearquia do Estado.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam ratificados, nos termos legais, os actos já praticados anteriomente pelas licenciadas referidas no âmbito das matérias abrangidas pelo referido despacho, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de Outubro de 2006. - A Directora do Núcleo Jurídico, Rita Maria Bento da Glória e Silva.