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Despacho 22240/2006, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 240/2006

Subdelegação de competências

Em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e com a faculdade que me foi concedida através do despacho 5872/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006, subdelego nas licenciadas Carla Margarida Nascimento Neto Mealha, Carla Sofia da Luz Correia, Isabel de Lurdes da Cruz Mouro Inácio e Sónia Patrícia dos Santos Pires Horta, todas juristas, as competências para:

1) Despachar os processos de contra-ordenação, fazer admoestações e aplicar coimas no âmbito dos mesmos processos, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao seu arquivamento;

2) Autorizar a extinção do procedimento de processos de contra-ordenação, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;

3) Assinar correspondência relacionada com os processos de contra-ordenação, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hiearquia do Estado.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam ratificados, nos termos legais, os actos já praticados anteriomente pelas licenciadas referidas no âmbito das matérias abrangidas pelo referido despacho, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de Outubro de 2006. - A Directora do Núcleo Jurídico, Rita Maria Bento da Glória e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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