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Despacho 22205/2006, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 205/2006

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do n.º 11.3 do despacho 20 021/2006 (2.ª série), parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Braga, tenente-coronel de cavalaria Manuel João Barros Gonçalves, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de bens e serviços relacionados com as actividades gerais e da vida corrente da subunidade até ao montante de Euro 5000;

b) Autorizar deslocações em serviço que decorram no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Agosto de 2006.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

17 de Outubro de 2006. - O Comandante, Luís Miguel Negreiros Morais de Medeiros, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 201/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 401/85 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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