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Despacho 22202/2006, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 202/2006

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do n.º 11.3 do despacho 20 021/2006, parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante interino do Esquadrão do Porto, tenente de cavalaria Rui Daniel Baptista Rosa Ferreira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

a) Autorizar deslocações em serviço que decorram no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Agosto de 2006.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

16 de Outubro de 2006. - O Comandante, Luís Miguel Negreiros Morais de Medeiros, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 201/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 401/85 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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