Despacho 22 202/2006
Subdelegação de competências
1 - Nos termos do n.º 11.3 do despacho 20 021/2006, parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante interino do Esquadrão do Porto, tenente de cavalaria Rui Daniel Baptista Rosa Ferreira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Agosto de 2006.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
16 de Outubro de 2006. - O Comandante, Luís Miguel Negreiros Morais de Medeiros, major-general.