Considerando o disposto na alínea a) do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, homologados por despacho de 10 de Abril de 1997 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 1997, e alterados por despachos publicados em 23 de Julho e 30 de Setembro de 1998, 26 de Outubro de 2000 e 27 de Julho de 2006, a seguir se publica a primeira alteração ao regimento do conselho pedagógico, aprovada em reunião de 13 de Setembro de 2006:
"Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O presidente é eleito na primeira reunião do plenário após a homologação dos resultados das eleições para o conselho pedagógico, nos termos do número seguinte.
5 - Considerar-se-á eleito o professor que obtiver a maioria absoluta dos votos, disputada entre os dois candidatos mais votados.
6 - (Anterior n.º 4.)
7 - (Anterior n.º 5.)
8 - (Anterior n.º 6.)
9 - (Anterior n.º 7.)
10 - (Anterior n.º 8.)
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - A primeira reunião é convocada e dirigida pelo professor eleito mais antigo da categoria mais elevada conforme lista de antiguidade afixada pelo conselho directivo.
Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - Se esta maioria não se formar, nem se verificar empate, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a maioria relativa."
17 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Bernardino.