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Despacho 22136/2006, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 136/2006

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 3 de Outubro de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

Lista n.º 62/06

... Data de nascimento

Ana Karla Cruz Cardoso ... 6-9-84

Patricia Virginia Cruz Cardoso ... 10-1-80

Mariza Aparecida da Silva ... 16-1-68

Eduardo Vinicius Lessa Marins ... 6-2-74

Romilce Lopes de Jesus Lessa ... 21-7-73

Anastácio Ferreira Lopes ... 6-8-71

Amarildo Ferreira Fernandes ... 13-6-74

Maria de Lourdes Pires Oliveira Lucio ... 17-10-44

Iraci Aparecida Pinheiro ... 29-3-65

Ivone Maria Ferreira dos Santos ... 15-10-66

Jairo Julio Pereira dos Santos ... 20-3-74

Luzia Rosa da Silva Costa ... 12-12-64

Gislaine Patrícia Costa ... 24-7-85

David Ramos Costa ... 3-4-54

Elias Fernandes Mendes ... 30-10-68

José Gomes Pacheco ... 2-10-63

12 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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