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Despacho 22135/2006, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 135/2006

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 3 de Outubro de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

Lista n.º 56/03

... Data de nascimento

Ana Cristina Fernandes de Andrade Bezerra ... 30-9-57

Marcos Vinicius Cruz Cardoso ... 29-6-78

Fábia de Souza Valença Rafalsky ... 21-9-72

Valtair Alves Rafalsky ... 6-9-75

Nilselane de Souza Oliveira ... 25-9-67

José Ailton Gonçalves ... 21-1-72

Renata da Penha Silva Braga ... 6-3-77

Darly Pereira da Silva ... 12-10-67

Cecilia Santos de Almeida ... 14-6-75

Priscilla Mendes de Moraes ... 19-5-79

Edivaldo Benedito Arruda dos Santos ... 3-12-66

Sandra Maria Afeitos ... 3-12-54

Alexandre Vernom Braga ... 18-3-80

Cleonice Viana dos Santos ... 5-9-67

Analia de Andrade Rocha ... 10-3-69

12 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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