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Despacho 22124/2006, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 124/2006

De acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no secretário da Escola Superior de Educação de Portalegre, licenciado Orlando Manuel Esteves Serrano, as competências que me foram delegadas pelo presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, através do despacho 11 247/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2006, respeitante ao pessoal não docente, no que concerne ao seguinte:

a) Justificar faltas ao serviço e autorizar o gozo e acumulação de férias, bem com aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da sua administração;

b) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade, bem como o regime jurídico do trabalhador-estudante;

c) Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;

d) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, e que se revistam de interesse para os serviços.

Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2006.

26 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Albano António de Sousa Varela e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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