Despacho (extracto) 22118/2006, de 30 de Outubro
Despacho (extracto) n.º 22 118/2006
Por despacho de 15 de Setembro de 2006 do vice-presidente do Instituto Politécnico da Guarda Fernando Augusto Sá Neves dos Santos, em substituição do presidente (cf. o n.º 2 do artigo 15.º e o artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda - Despacho Normativo 765/94, de 25 de Novembro), por não estar em curso procedimento concursal tendente à nomeação de novo titular para o cargo de secretário da ESEG, decorridos que são mais de 60 dias sobre o início da nomeação em substituição do engenheiro Luís Alberto Fernandes Soares, foi determinada a cessação da mesma, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir da data de notificação do despacho ao interessado.
17 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente, Fernando Augusto Sá Neves dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1523893.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-11-25 -
Despacho Normativo
765/94 -
Ministério da Educação
HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA (IPG) PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. OS ESTATUTOS INSEREM, ENTRE OUTRAS, NORMAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADES DO IPG. IDENTIFICAM AS UNIDADES ORGÂNICAS E SERVIÇOS DO INSTITUTO, BEM COMO OS SEUS ÓRGÃOS E RESPECTIVA COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO. SAO ÓRGÃOS DO IPG: A ASSEMBLEIA GERAL, O PRESIDENTE, O CONSELHO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. DEFINEM IGULAMENTE A COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO INSTITUTO (...)
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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