Despacho 22 102/2006
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Junho, da deliberação 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequação do curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente R/B-AD-237/2006, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior e publicado através do despacho 12 807/2006, de 20 de Junho, e rectificado pela rectificação 1208/2006, de 28 de Julho, e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, adequa o curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, confere o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente é o que consta no anexo ao presente despacho.
Artigo 4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Agronomia.
Artigo 5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do estabelecimento de ensino aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Agronomia.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.
22 de Setembro de 2006. - O Reitor, J. Lopes da Silva.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Agronomia.
3 - Curso - Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente.
4 - Grau - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia do Ambiente.
6 - Número de créditos para obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções/ramos - (Não aplicável.)
9 - Áreas científicas:
(ver doccumento original)
Plano de estudos
(ver doccumento original)