Aviso 11611/2006, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Jardins e Escolas do 1.º Ciclo de Fátima
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Fonte: Diário da República n.º 209/2006, Série II de 2006-10-30.
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Data:
2006-10-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 611/2006
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento de Jardins e Escola de Fátima a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos para reclamação ao dirigente máximo do serviço, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Leonel Dias Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1523822.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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