Despacho 22 065/2006
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 437/2005, de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, por deliberação tomada em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2006, delega e subdelega no presidente do conselho de administração, Dr. Rui de Melo Pato, competências para, relativamente à gestão financeira da área de prestação de cuidados, praticar os seguintes actos:
Determinar a instrução de processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do director-geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto;
Autorizar a introdução de novo material de consumo clínico, no respeito pelos princípios da normalização e da eficiência económica, até ao limite de Euro5000;
Autorizar a atribuição de ajudas técnicas solicitadas pelos directores dos serviços de acção médica e dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a 14 de Setembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito destes poderes.
12 de Outubro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Marta Temido.