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Despacho 22065/2006, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 065/2006

Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 437/2005, de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, por deliberação tomada em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2006, delega e subdelega no presidente do conselho de administração, Dr. Rui de Melo Pato, competências para, relativamente à gestão financeira da área de prestação de cuidados, praticar os seguintes actos:

Determinar a instrução de processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do director-geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto;

Autorizar a introdução de novo material de consumo clínico, no respeito pelos princípios da normalização e da eficiência económica, até ao limite de Euro5000;

Autorizar a atribuição de ajudas técnicas solicitadas pelos directores dos serviços de acção médica e dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a 14 de Setembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito destes poderes.

12 de Outubro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Marta Temido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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