Despacho 22 030/2006
Subdelegação de competências
1 - Nos termos do n.º 11.2 do despacho 20 021/2006 (2.ª série), parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de infantaria Viriato Amoedo Rodrigues, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 25 000;
b) Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 5000;
d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos;
e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia;
f) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Agosto de 2006.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
16 de Outubro de 2006. - O Comandante, Luís Miguel Negreiros Morais de Medeiros, major-general.