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Anúncio de Abertura do Concurso , de 30 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste

Anúncio de abertura do concurso público

1 - Entidade adjudicante: DRARO - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, com sede na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém, com os seguintes contactos:

Número de telefone: 243377500;

Número de fax: 243377545;

Correio electrónico: na.juridico.santarem@draro.pt.

2 - Identificação do concurso: concurso público n.º 02-DRARO/Vendas/2006 - três lotes de material lenhoso - Herdade da Caveira e Ervideira.

3 - Objecto do concurso público:

a) O objecto do contrato consiste na alienação de três lotes de material lenhoso: dois lotes de cerca 7062 m3 de material lenhoso de pinheiro-bravo e um lote de cerca de 7514 m3 de madeira de eucalipto - da classe 02.01 - Produtos da silvicultura e da exploração florestal, do código CPV - 02400000-8 Produtos da silvicultura, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L340, de 16 de Dezembro de 2002;

b) Preço base: 27 euros/tonelada para a madeira de serração proveniente de pinheiro-bravo;

7 euros/tonelada para a lenha proveniente de pinheiro-bravo;

11 euros/tonelada para a madeira de eucalipto;

c) Localização dos bens:

O povoamento para a extracção de material lenhoso localiza-se na da Herdade da Caveira e Ervideira, sita na freguesia do Chouto, do concelho da Chamusca.

4 - O material lenhoso será vendido no prazo máximo de 60 dias.

5 - Admitem-se propostas para parte dos lotes postos a concurso.

6 - Não é permitida a apresentação de alterações às cláusulas do caderno de encargos, bem como de propostas variantes.

7 - Podem apresentar proposta as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

8 - Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.

9 - Processo de concurso:

a) O programa de concurso e caderno de encargos estão patentes e podem ser adquiridos na DRARO - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, com sede na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém, com os seguintes contactos:

Número de telefone: 243377500;

Número de fax: 243377545;

Correio electrónico: na.juridico.santarem@draro.pt;

b) A documentação referida na alínea anterior poderá ser solicitada desde o dia da publicação do presente aviso no Diário da República até ao dia e hora marcados para a abertura do concurso público;

c) O custo de cada exemplar do processo do concurso é de 100 euros, a liquidar em dinheiro ou cheque no acto de aquisição, debitando-se custos de expedição no caso de envio pelo correio.

10 - Propostas:

a) As propostas deverão ser entregues ou enviadas para a DRARO - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, com sede na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, Apartado 477, 2002-906 Santarém;

b) As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas do dia 17 de Novembro de 2006;

c) As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser redigidas em língua portuguesa ou, não o sendo, ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada.

11 - Acto público de abertura de propostas:

11.1 - O acto público de abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia útil imediato à data limite para a sua apresentação (20 de Novembro de 2006), na sede da DRARO - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, com sede na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém;

11.2 - A este acto presidirá um júri formado e designado para o efeito e nele poderão intervir os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.

12 - O critério de adjudicação é o do mais alto preço por tonelada.

13 - Os concorrentes devem manter a sua proposta durante um período de 60 dias contados da data limite para a sua entrega.

14 - O adjudicatário garantirá, através de uma caução de 5% do preço total estimado da alienação, o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato.

15 - Não foi publicado anúncio indicativo.

16 - O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República no dia 20 de Outubro de 2006.

17 - O Anúncio foi recebido para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, no dia 20 de Outubro de 2006.

O Director Regional, António José Rego.

3000217704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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