MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste
Anúncio de abertura do concurso público
1 - Entidade adjudicante: DRARO - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, com sede na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém, com os seguintes contactos:
Número de telefone: 243377500;
Número de fax: 243377545;
Correio electrónico: na.juridico.santarem@draro.pt.
2 - Identificação do concurso: concurso público n.º 02-DRARO/Vendas/2006 - três lotes de material lenhoso - Herdade da Caveira e Ervideira.
3 - Objecto do concurso público:
a) O objecto do contrato consiste na alienação de três lotes de material lenhoso: dois lotes de cerca 7062 m3 de material lenhoso de pinheiro-bravo e um lote de cerca de 7514 m3 de madeira de eucalipto - da classe 02.01 - Produtos da silvicultura e da exploração florestal, do código CPV - 02400000-8 Produtos da silvicultura, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L340, de 16 de Dezembro de 2002;
b) Preço base: 27 euros/tonelada para a madeira de serração proveniente de pinheiro-bravo;
7 euros/tonelada para a lenha proveniente de pinheiro-bravo;
11 euros/tonelada para a madeira de eucalipto;
c) Localização dos bens:
O povoamento para a extracção de material lenhoso localiza-se na da Herdade da Caveira e Ervideira, sita na freguesia do Chouto, do concelho da Chamusca.
4 - O material lenhoso será vendido no prazo máximo de 60 dias.
5 - Admitem-se propostas para parte dos lotes postos a concurso.
6 - Não é permitida a apresentação de alterações às cláusulas do caderno de encargos, bem como de propostas variantes.
7 - Podem apresentar proposta as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
8 - Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
9 - Processo de concurso:
a) O programa de concurso e caderno de encargos estão patentes e podem ser adquiridos na DRARO - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, com sede na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém, com os seguintes contactos:
Número de telefone: 243377500;
Número de fax: 243377545;
Correio electrónico: na.juridico.santarem@draro.pt;
b) A documentação referida na alínea anterior poderá ser solicitada desde o dia da publicação do presente aviso no Diário da República até ao dia e hora marcados para a abertura do concurso público;
c) O custo de cada exemplar do processo do concurso é de 100 euros, a liquidar em dinheiro ou cheque no acto de aquisição, debitando-se custos de expedição no caso de envio pelo correio.
10 - Propostas:
a) As propostas deverão ser entregues ou enviadas para a DRARO - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, com sede na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, Apartado 477, 2002-906 Santarém;
b) As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas do dia 17 de Novembro de 2006;
c) As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser redigidas em língua portuguesa ou, não o sendo, ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada.
11 - Acto público de abertura de propostas:
11.1 - O acto público de abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia útil imediato à data limite para a sua apresentação (20 de Novembro de 2006), na sede da DRARO - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, com sede na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém;
11.2 - A este acto presidirá um júri formado e designado para o efeito e nele poderão intervir os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
12 - O critério de adjudicação é o do mais alto preço por tonelada.
13 - Os concorrentes devem manter a sua proposta durante um período de 60 dias contados da data limite para a sua entrega.
14 - O adjudicatário garantirá, através de uma caução de 5% do preço total estimado da alienação, o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato.
15 - Não foi publicado anúncio indicativo.
16 - O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República no dia 20 de Outubro de 2006.
17 - O Anúncio foi recebido para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, no dia 20 de Outubro de 2006.
O Director Regional, António José Rego.
3000217704