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Anúncio de Concurso , de 30 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Regimento de Cavalaria

Conselho Administrativo

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [ ]

Fornecimentos [X]

Serviços [ ]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Guarda Nacional Republicana
Regimento de Cavalaria
À atenção de
 
Endereço
Calçada da Ajuda, 231
Código postal
1349-016 Lisboa
Localidade/Cidade
Ajuda/Lisboa
País
Portugal
Telefone
213612037
Fax
213630506
Correio electrónico
rc.ca@gnr.pt
Endereço internet (URL)
 

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES

Anulação do concurso público n.º 4/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 182, de 20 de Setembro de 2006, a p. 12 010.

a) Anula-se o concurso em epígrafe, sendo o fundamento da decisão por todas as propostas terem sido consideradas inaceitáveis;

b) Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, será aberto novo concurso no prazo de seis meses.

20 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Domingos Bruno Victorino, tenente-coronel de cavalaria.

3000217655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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