CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 15 de Maio de 2006, foi ordenada a efectivação do procedimento de discussão pública, nos termos e para os efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com observância das especificidades estabelecidas nos n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 555/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, relativamente ao pedido formulado por Adelaide Valente na qualidade de proprietária do lote n.º 4, para alteração ao alvará 39/93, que licencia a operação de loteamento urbano n.º 413/1987 que Constantino Ribeiro levou a efeito no prédio rústico denominado «Canelas», no lugar de Casal Pinheiro, freguesia de Carregado, concelho de Alenquer, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República.
O pedido de alteração ao alvará de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, encontra-se à disposição do público na Câmara Municipal de Alenquer, para consulta, durante o período normal de expediente.
9 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
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