Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital , de 27 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER

Edital 88/2006

Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 15 de Maio de 2006, foi ordenada a efectivação do procedimento de discussão pública, nos termos e para os efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com observância das especificidades estabelecidas nos n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 555/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, relativamente ao pedido formulado por Adelaide Valente na qualidade de proprietária do lote n.º 4, para alteração ao alvará 39/93, que licencia a operação de loteamento urbano n.º 413/1987 que Constantino Ribeiro levou a efeito no prédio rústico denominado «Canelas», no lugar de Casal Pinheiro, freguesia de Carregado, concelho de Alenquer, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República.

O pedido de alteração ao alvará de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, encontra-se à disposição do público na Câmara Municipal de Alenquer, para consulta, durante o período normal de expediente.

9 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

1000306775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda