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Resolução 324/79, de 19 de Novembro

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Sumário

Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo, a competência para autorizar a realização de despesas relativas aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR).

Texto do documento

Resolução 324/79

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:

Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, delegar no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo, a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos da alínea g) do artigo 21.º do referido decreto-lei, relativas aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR), integrado no âmbito das actividades do Fundo de Fomento da Habitação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/78, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, tendo em vista a sua conclusão no mais curto prazo, independentemente do processo de averiguação que sobre o mesmo programa e acção do Fundo de Fomento da Habitação foi já determinado no âmbito do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Os Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas acordarão entre si as fórmulas adequadas para conveniente acompanhamento conjunto dos problemas relativos à garantia de cobertura financeira dos compromissos regularmente assumidos pelo Estado e dos encargos correspondentes ao prosseguimento das empreitadas em causa.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/19/plain-15237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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