A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 324/79, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo, a competência para autorizar a realização de despesas relativas aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR).

Texto do documento

Resolução 324/79

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:

Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, delegar no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo, a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos da alínea g) do artigo 21.º do referido decreto-lei, relativas aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR), integrado no âmbito das actividades do Fundo de Fomento da Habitação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/78, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, tendo em vista a sua conclusão no mais curto prazo, independentemente do processo de averiguação que sobre o mesmo programa e acção do Fundo de Fomento da Habitação foi já determinado no âmbito do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Os Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas acordarão entre si as fórmulas adequadas para conveniente acompanhamento conjunto dos problemas relativos à garantia de cobertura financeira dos compromissos regularmente assumidos pelo Estado e dos encargos correspondentes ao prosseguimento das empreitadas em causa.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/19/plain-15237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda