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Deliberação (extracto) 1496/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1496/2006

Por deliberação de 4 de Outubro de 2006 do conselho de administração deste Hospital, foi autorizada a licença sem vencimento, por um período de 90 dias, com início em 1 de Novembro de 2006, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a Maria Luísa Santina Pereira, enfermeira graduada. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Outubro de 2006. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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