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Aviso 11553/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 553/2006

1 - Nos termos do n.º 7 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, por remissão do n.º 50 do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 12 de Julho de 2006 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foi autorizada a abertura de concurso sub-regional interno geral, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de 11 lugares de assistente de clínica geral afectos aos centros de saúde a seguir indicados:

Centro de Saúde de Alcobaça - dois lugares;

Centro de Saúde de Figueiró dos Vinhos - um lugar;

Centro de Saúde de Leiria - Dr. Arnaldo Sampaio - dois lugares;

Centro de Saúde de Leiria - Dr. Gorjão Henriques - dois lugares;

Centro de Saúde da Marinha Grande - um lugar;

Centro de Saúde de Peniche - um lugar;

Centro de Saúde de Pombal - um lugar;

Centro de Saúde de Porto de Mós - um lugar.

2 - Validade do concurso:

2.1 - O concurso é válido para os lugares referidos no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento:

3.1 - O local de trabalho será nos Centros de Saúde referidos no n.º 1 ou suas extensões e o vencimento é o previsto para a categoria de assistente no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e legislação complementar.

4 - Legislação aplicável:

4.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção:

5.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos do n.º 62, alínea a), secção VI, do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6 - Especificação do lugar:

6.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, vinculados à função pública, habilitados com o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, desde que possuam os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do n.º 58 da secção V do Regulamento;

Especiais - os constantes do n.º 59.1 da secção V do Regulamento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400-154 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e número do telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

9.2 - Pedido para ser admitido ao concurso;

9.3 - Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

9.4 - Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado;

9.5 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

9.6 - Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente, ou fotocópia do mesmo;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Documento comprovativo da natureza e do tempo do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e da sua qualificação;

d) Documento actualizado da inscrição na Ordem dos Médicos.

11 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso, conforme estipulado no n.º 56.º do Regulamento.

11.1 - De acordo com o estipulado no n.º 56.1 da secção IV do Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

12 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento.

13 - Nesta fase, de todos os documentos a apresentar será suficiente fotocópia reservando-se o direito ao júri de solicitar em caso de dúvida, documentos originais ou fotocópias autenticadas.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

16 - O júri é constituído pelos médicos da carreira de clínica geral a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Simões Pinto Gonçalves, assistente graduada no Centro de Saúde de Pombal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Rosário Mata Monteiro Oliveira Inácio, assistente graduado no Centro de Saúde de Peniche.

Dr.ª Maria Dulce Correia Pascoal, assistente graduada no Centro de Saúde da Nazaré.

Vogais suplentes:

Dr.ª Dina Teresa Feliciano Ruivaco Sousa, assistente no Centro de Saúde de Alcobaça.

Dr.ª Ana Leocádia Santos Paiva, chefe de serviço no Centro de Saúde de Leiria - Dr. Arnaldo Sampaio.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

6 de Setembro de 2006. - O Coordenador, Jorge Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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