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Despacho 21883/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 883/2006

Delegação e subdelegação de competências

No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 561/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2006, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de Acção Social, licenciada Maria Luísa Cameira de Sousa, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;

4) Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

5) Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;

6) Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas ou famílias de acolhimento;

7) Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção de amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

8) Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 100 referente a um único processamento no ano económico e de Euro 50 mensais durante um limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

9) Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 50 a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

10) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 100 referente a uma única ajuda;

11) Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RSI e aos restantes membros do seu agregado familiar, no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 100 referente a um único processamento e até ao montante de Euro 50 mensais durante o limite máximo de seis meses.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados pelo dirigente atrás referido desde 1 de Julho de 2006.

18 de Setembro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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