Despacho 21 883/2006
Delegação e subdelegação de competências
No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 561/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2006, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de Acção Social, licenciada Maria Luísa Cameira de Sousa, a competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;
2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;
4) Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;
5) Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;
6) Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas ou famílias de acolhimento;
7) Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção de amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;
8) Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 100 referente a um único processamento no ano económico e de Euro 50 mensais durante um limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
9) Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 50 a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;
10) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 100 referente a uma única ajuda;
11) Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RSI e aos restantes membros do seu agregado familiar, no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 100 referente a um único processamento e até ao montante de Euro 50 mensais durante o limite máximo de seis meses.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados pelo dirigente atrás referido desde 1 de Julho de 2006.
18 de Setembro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.