Despacho 21 881/2006
Delegação e subdelegação de competências
No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 561/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2006, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo de RSI e Outras Prestações de Cidadania, licenciado João Pereira Vieira da Silva, a competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;
2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Decidir sobre a execução de medidas de RSI, pensão social e complementos sociais;
4) Decidir se estão verificadas as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
5) Decidir sobre a atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional;
6) Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados e não contributivos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados pelo dirigente atrás referido desde 1 de Julho de 2006.
18 de Setembro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.