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Despacho 21881/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 881/2006

Delegação e subdelegação de competências

No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 561/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2006, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo de RSI e Outras Prestações de Cidadania, licenciado João Pereira Vieira da Silva, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Decidir sobre a execução de medidas de RSI, pensão social e complementos sociais;

4) Decidir se estão verificadas as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

5) Decidir sobre a atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional;

6) Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados e não contributivos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados pelo dirigente atrás referido desde 1 de Julho de 2006.

18 de Setembro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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