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Despacho (extracto) 21753/2006, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 753/2006

Por despacho de 8 de Setembro de 2006 do reitor da Universidade do Minho, foi o Doutor José Maria Marques de Oliveira, professor auxiliar em contrato administrativo de provimento, na Universidade do Minho, nomeado definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 21 de Setembro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 26 de Julho de 2006, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado elaborado pelos professores catedráticos Domingas do Rosário Veríssimo Jacinto Tavares de Oliveira e José António Couto Teixeira, em exercício efectivo de funções, na Escola de Engenharia da Universidade do Minho Jorge Ribeiro Frade, e pela professora catedrática Maria Luísa Beirão da Costa, em exercício efectivo de funções no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor José Maria Marques de Oliveira satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 25.º do ECDU, pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade.

26 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António M. Cunha.

10 de Outubro de 2006. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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