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Despacho Normativo 311/79, de 9 de Outubro

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, da competência para declarar habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos.

Texto do documento

Despacho Normativo 311/79

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Educação, Prof. Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos do ensino técnico profissional que forneçam, para o efeito, preparação adequada.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/09/plain-15233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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