MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e outros, estará patente na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais de Amadora, Oeiras e Lisboa, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, o projecto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, SA, a que se refere o processo El 1.0/67884, para o estabelecimento das linhas a 220 kV, Alto Mira - Zambujal 1 e 2, cada uma constituída por três cabos subterrâneos monofásicos, para ligação da subestação de Alto de Mira à subestação de Zambujal, na extensão de 11 200 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
9 de Outubro de 2006. - O Director de Serviços de Energia Eléctrica, Martins de Carvalho.
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