PAVIMAFRA - INFRAESTRUTURAS E RODOVIAS, EM
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Procedimento para selecção de parceiro privado para participar em sociedade comercial para a criação, implementação, desenvolvimento, construção, instalação, apetrechamento e conservação de estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas do ensino básico, no concelho de Mafra.
1 - A entidade que preside ao procedimento é a PAVIMAFRA - Infraestruturas e Rodovias, EM, sita na Avenida do Dr. Sá Carneiro, 2640-486 Mafra, telefone: 261816470 e fax: 261816471.
2 - Toda a correspondência referente ao presente procedimento deve ser dirigida para a morada referida no parágrafo anterior.
3 - O procedimento tem por objecto a selecção de uma pessoa colectiva de direito privado, preferencialmente uma sociedade comercial, para participar com a PAVIMAFRA - Infraestruturas e Rodovias, EM, na constituição de sociedade comercial, de capitais minoritariamente públicos, para a criação, implementação, desenvolvimento, construção, instalação, apetrechamento e conservação de estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas do ensino básico, no concelho de Mafra.
4 - O procedimento destina-se a escolher uma entidade com capacidade técnica e financeira para participar no capital social da empresa, que terá o valor mínimo de 100 000 euros.
5 - O prazo mínimo previsto para a duração da sociedade comercial é de 25 anos.
6 - Apenas serão admitidas ao presente procedimento as pessoas colectivas, empresas, ou grupos de empresas que se encontrem regularmente constituídas e que apresentem todos os documentos previstos no programa de procedimento e que sejam detentoras de um volume de negócios não inferior a 15 000 000,00 de euros, de pelo menos um dos membros do agrupamento e superior a 40 000 000,00 de euros no total do agrupamento no último ano económico.
7 - A proposta, contendo a proposta estratégica relativa ao investimento a realizar e respectiva estruturação, deve ser instruída com todos os documentos indicados no programa de procedimento.
8 - A falência, dissolução, sujeição a qualquer medida judicial de recuperação de empresas, ou a inabilitação judicial do exercício de actividade social de qualquer empresa participante determinará a sua imediata exclusão do procedimento, independentemente da fase em que se encontre, sem detrimento da responsabilidade pelos prejuízos causados à PAVIMAFRA - Infraestruturas e Rodovias, EM
9 - A selecção da empresa para participar no capital social da sociedade comercial será efectuada com base no critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores de apreciação do mérito das propostas apresentadas, por ordem decrescente de importância:
9.1 - Estrutura financeira da proposta - 45%;
9.2 - Estrutura contratual da proposta - 40%;
9.3 - Estrutura técnica da proposta - 15%.
10 - O processo do procedimento, constituído pelo programa de procedimento e termos de referência, pode ser consultado ou adquirido na morada indicada em l, todos os dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, a partir da data de publicação deste anúncio.
11 - A proposta e os documentos que as acompanham, integralmente redigidos em língua portuguesa, poderá ser entregue na morada indicada em 1, em mão, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até às 17 horas do dia 21 de Novembro.
12 - O acto público de abertura de propostas é público e terá lugar na morada indicada em 1, às 9 horas do dia 22 de Novembro.
13 - Se o envio das propostas for efectuado pelo correio, o interessado será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
14 - Os exemplares do processo do procedimento serão fornecidos mediante o pagamento de 500,00 euros por exemplar, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
15 - O presente anúncio foi ainda enviado para publicação no Diário da República, Diário de Notícias e Frente Oeste.
12 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Maria Ministro dos Santos.
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