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Resolução 293/79, de 9 de Outubro

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Sumário

Delega no Ministro da Justiça, Dr. Pedro de Lemos e Sousa Macedo, a competência conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 293/79

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Setembro de 1979, resolveu:

Delegar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, no Ministro da Justiça, Dr. Pedro de Lemos e Sousa Macedo, a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/09/plain-15231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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