Resolução 293/79, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 233/1979, Série I de 1979-10-09.
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Data:
1979-10-09
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Secções desta página::
Delega no Ministro da Justiça, Dr. Pedro de Lemos e Sousa Macedo, a competência conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.
Resolução 293/79
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Setembro de 1979, resolveu:
Delegar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, no Ministro da Justiça, Dr. Pedro de Lemos e Sousa Macedo, a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/09/plain-15231.pdf ;
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