Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
25 de Março de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José
António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
(ver documento original)
dre.tretas.org
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
25 de Março de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José
António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
(ver documento original)
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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